TSTAg-RRAg 210-56.2016.5.09.0053
Competência da justiça do trabalho: efeito vinculante e erga omnes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Efeito vinculante e erga omnes
- A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática
- Indenização por Dano Moral
- Prêmio
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265564, fixou tese de repercussão geral, explicitando que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1166). 2. Nestes termos, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática . Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Rescisão do Contrato de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição; Correção Monetária; Controle de Jornada; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Diferença de Caixa; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Complementação de Aposentadoria / Pensão