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Jurisprudências

TSTRR 215-46.2021.5.08.0113

Contribuição previdenciária patronal: iI  agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Contribuição previdenciária patronal
  • II  agravo de instrumento em recurso de revista
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência
  • Descontos Previdenciários

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. Em face das particularidades do caso e de possível omissão em ponto relevante ao julgamento do mérito da causa, mostra-se prudente o provimento do agravo, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. Tendo em vista a provável ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição da República, constitui elemento essencial das decisões judiciais a exposição dos fundamentos de fato e de direito que norteiam a convicção do julgador. Impõe-se, desse modo, o exame das alegações de natureza fática que se revelem imprescindíveis à solução da controvérsia. No presente caso, evidencia-se que o Tribunal Regional, apesar de provocado via embargos de declaração, não se manifestou sobre a documentação juntada pela reclamada, que atestaria a sua inclusão no código do FPAS nº 604, a revelar que teria optado pela incidência de contribuição previdenciária sobre o faturamento e não sobre a folha de salários. Por se tratar de aspectos relevantes para a solução da lide e, considerando que não é dado a esta Corte Superior o reexame de fatos e provas, a recusa do TRT em se manifestar a respeito do ponto arguido pela parte configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento no tocante ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda a novo julgamento e analise expressamente as questões apresentadas nos embargos de declaração opostos pela reclamada. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Previdenciários

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