TSTAg-AIRR 1001391-23.2024.5.02.0463
Limitação da condenação: valores pleiteados na inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação
- Valores pleiteados na inicial
- Rito ordinário
- Valores declinados refletem mera estimativa
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada que negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, pois o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, que vem consolidando a posição de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, não havendo limitação da condenação a esse montante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator