TSTEDCiv-Ag-AIRR 2706-29.2013.5.12.0005
Decisão recorrida que aplica o óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Decisão recorrida que aplica o óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Omissão
- Não ocorrência
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA O ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Equiparação Salarial; Reflexos; Divisor