STJAgInt no AREsp 2.770.045
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A parte agravante apresentou argumentação genérica sobre o prequestionamento, sem enfrentar de forma específica, clara e pormenorizada o fundamento de inadmissibilidade, o que contraria o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno.
2. O ônus de impugnação específica exige que o agravante confronte diretamente os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações amplas ou relativas ao mérito da controvérsia.
3. Agravo interno a que se nega provimento
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.