STJAREsp 3.111.729
Morte da vítima: danos morais aos irmãos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito de Família
- Morte da vítima
- Danos morais aos irmãos
- Cabimento
- Vínculo familiar
- Laço afetivo presumido
- Dano moral reflexo
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS AOS IRMÃOS. CABIMENTO. VÍNCULO FAMILIAR. LAÇO AFETIVO PRESUMIDO. DANO MORAL REFLEXO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. "Os irmãos, vítimas por ricochete, têm direito de requerer a indenização pelo sofrimento da perda do ente querido, sendo desnecessária a prova do abalo íntimo. No entanto, o valor indenizatório pode variar, dependendo do grau de parentesco ou proximidade, pois o sofrimento pela morte de familiar atinge os membros do núcleo familiar em gradações diversas, o que deve ser observado pelo magistrado para arbitrar o valor da reparação" (AgInt no REsp 1.165.102/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 7/12/2016).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a sentença que indeferiu o pedido de reparação por danos morais pleiteado pela irmã do de cujus, sob o fundamento de que o reconhecimento de tal direito reflexo exige não apenas o parentesco formal, mas também a comprovação de efetiva convivência e laços afetivos significativos com a vítima direta do evento danoso.
3. O entendimento adotado pela Corte Estadual se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual o recurso especial merece ser provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para que se julgue a demanda à luz da jurisprudência do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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