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Jurisprudências

TSTED-RR 1058-92.2015.5.02.0014

A) embargos de declaração em recurso de revista opostos pela reclamada

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA . HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT Nº 70 DA SBDI-1 DESTA CORTE. BASE DE CÁLCULO. ESCLARECIMENTOS. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1, que implica o retorno das partes ao status quo ante . Entretanto, visando a mais completa prestação jurisdicional, frisa-se que a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-I do TST autoriza a dedução da diferença entre as gratificações de função no cálculo das horas extras, dada a opção ineficaz pela jornada de oito horas, devendo ser utilizada como parâmetro na liquidação para o cálculo das horas extras a gratificação referente à jornada de 6 (seis) horas. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração opostos pela reclamada para prestar esclarecimentos adicionais, determinando-se a utilização da gratificação proporcional à jornada de seis horas como base de cálculo das horas extras deferidas, sem conferir efeito modificativo ao julgado; b) rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Indexação

Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher

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