TSTAIRR 0000431-20.2025.5.10.0013
Em recuperação judicial e outros: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial e outros
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa em recuperação juridical
- Custas processuais não recolhidas
- Igesdf
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JURIDICAL. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. PRECEDENTE VINCULANTE N.º 283 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se ao depósito recursal e não alcança as custas processuais. A recuperação judicial, por si só, não comprova a insuficiência econômica da pessoa jurídica nem autoriza a concessão automática da justiça gratuita, conforme o Tema Vinculante n.º 283 do TST. Na hipótese, ao interpor o Recurso de Revista, a reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais nem requereu a concessão da gratuidade da justiça, razão pela qual se mantém a deserção do apelo revisional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (SSA) NÃO EQUIPARADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator