TSTRR 10099-82.2021.5.03.0099
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Recuperação judicial
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS disciplinado no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/05. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS disciplinado no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/05. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS disciplinado no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/05. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - É cediço que a competência da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, abrange toda a fase de conhecimento, porém na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, o qual deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, § § 2º, 4º, e 5º, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Portanto, durante o processamento da recuperação judicial, não é possível a constrição de bens da empresa recuperanda, mesmo depois de decorrido o prazo de 180 dias, disciplinado no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, em virtude do princípio da preservação da empresa. 3 - Nesse passo, merece reforma a decisão do Tribunal Regional que determinou o prosseguimento da execução em face da executada, pois embora o prazo de 180 dias tenha se exaurido, a recuperação judicial permanece em andamento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, determinando a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o julgamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para manter a suspensão da execução enquanto perdurar a recuperação judicial da executada. Resta prejudicada a análise do pedido cautelar formulado na petição de nº 19858/2026-9, bem como das alegações constantes da petição de nº 27734/2026-7, diante da manifesta incompetência da Justiça do Trabalho para a prática de atos executórios e para deliberar sobre a destinação de valores em face de empresa em recuperação judicial, matéria afeta ao juízo universal.
Indexação
Recuperação Judicial