TSTAg-AIRR 0100978-73.2020.5.01.0343
Procedimento sumaríssimo: insalubridade constatada por laudo pericial em razão de ruído, calor e carvão
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Alegação de confissão do autor quanto ao uso de epis e treinamento
- Juros de mora sobre contribuição previdenciárias
- Matérias de índole infraconstitucional
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INSALUBRIDADE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DE RUÍDO, CALOR E CARVÃO. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO DO AUTOR QUANTO AO USO DE EPIS E TREINAMENTO. 2. JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIAS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.