STJAgInt no REsp 2.158.724
Integralidade do depósito judicial: suspensão do crédito não tributário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Integralidade do depósito judicial
- Suspensão do crédito não tributário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INTEGRALIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido - acerca da inexistência de depósito total da dívida exequenda - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.