STJAgInt no REsp 2.231.675
Servidor público: cumprimento de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença
- Prescrição intercorrente
- Ausência de intimação pessoal
- Negativa de prestação jurisdicional configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ocorre violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas pela parte recorrente.
2. Não tendo o acórdão recorrido sanado efetivamente a contradição apontada, impõe-se, assim, o retorno dos autos à origem para que o órgão competente realize novo julgamento dos aclaratórios, com vistas a corrigir o vício indicado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.