TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100307-80.2023.5.01.0202
Erro material: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro material
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Concessão de efeito modificativo
- Atos executórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, sanar erro material, a fim de que conste corretamente o endereçamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir o erro material indicado, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Atos executórios