STJAgInt no AgInt no REsp 2.007.745
Plano de saúde: terapias multidisciplinares com métodos como therasuit
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Terapias multidisciplinares com métodos como therasuit
- Alinhamento com a orientação da segunda seção
- Afastada a natureza experimental
- Sessões ilimitadas previstas no rol da ANS
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES COM MÉTODOS COMO THERASUIT. ALINHAMENTO COM A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. AFASTADA A NATUREZA EXPERIMENTAL. SESSÕES ILIMITADAS PREVISTAS NO ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação da Segunda Seção quanto à obrigatoriedade de cobertura de terapias multidisciplinares com uso de métodos como Therasuit/Pediasuit, afastada a natureza experimental e reconhecidas sessões ilimitadas nas terapias previstas no rol da ANS.
2. Não apresentados precedentes específicos e posteriores capazes de afastar a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.