Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 817.513

Crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Direito Penal
  • Ordem parcialmente concedida neste STJ
  • Inaplicabilidade
  • Quantum de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima que se impõe
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA NESTE STJ. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL LOCAL. INAPLICABILIDADE. QUANTUM DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA QUE SE IMPÕE. AGRAVO DESPROVIDO.

I - No caso concreto, a ordem foi parcialmente concedida neste STJ, tendo em vista a necessidade de reforma das penas pelo quantum de aumento aplicado de forma exacerbada pela origem.

II - Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, pode seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) da pena mínima em abstrato para cada vetorial, salvo a justificação de elementos concretos que embasem a necessidade de elevação em patamar superior. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.