TSTAIRR 51000-43.2009.5.01.0043
Execução: complementação das custas processuais na fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação das custas processuais na fase de execução
- Possibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que "a complementação das custas de conhecimento, na fase de execução, visa à adequação de seu novo valor à base de cálculo correta, utilizando-se o real montante da condenação objeto da liquidação da sentença". Logo, o v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Transcendência da causa não constatada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Litigância de Má-Fé; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Excesso de Penhora