TSTAg-AIRR 0000064-33.2023.5.05.0133
Ag-AIRR 0000064-33.2023.5.05.0133
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
Ementa
AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. No caso, afastada a pretensão de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, ficando evidente o inconformismo da parte com a valoração da prova, contrária aos seus interesses, o que não enseja o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator