TSTRR 0000662-20.2018.5.05.0017
Transporte de valores: situação de risco
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Transporte de valores
- Situação de risco
- Ausência de treinamento
- Indenização por dano moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, restando configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ficam invertidos os ônus da sucumbência. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator