TSTAg-AIRR 0010196-04.2021.5.03.0028
Discriminação das parcelas: acordo homologado sem especificação da natureza de cada parcela
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Discriminação das parcelas
- Acordo homologado sem especificação da natureza de cada parcela
- Decisão em consonância com a tese firmada no irr nº 310/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. ACORDO HOMOLOGADO SEM ESPECIFICAÇÃO DA NATUREZA DE CADA PARCELA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO IRR Nº 310/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator