TSTAg-ED-AIRR 10432-98.2020.5.03.0186
Índice de correção monetária e taxa de juros: decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo