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Jurisprudências

STFRcl 72.793 AgR

Esgotamento das instâncias ordinárias: requisito não preenchido

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

. Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. RE 870.947 (Tema 810/RG) e 1.317.982 (Tema 1.170/RG). Esgotamento das instâncias ordinárias. Requisito não preenchido. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito às teses fixadas no RE 870.947 (Tema n. 810/RG) e no RE 1.317.982 (Tema n. 1.170/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se foi atendido o requisito do exaurimento das instâncias ordinárias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É entendimento consolidado do STF que o esgotamento das instâncias ordinárias é necessário quando se invoca como paradigma, em reclamação, julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (CPC, art. 988, § 5º, II).

4. Conforme orientação firmada pela Segunda Turma, o exaurimento se comprova com o juízo negativo de admissibilidade do extraordinário, mediante aplicação da sistemática da repercussão geral, e o subsequente desprovimento de agravo interno.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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