TSTAg-AIRR 11074-09.2016.5.09.0004
Execução: ausência de delimitação dos valores incontroversos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação dos valores incontroversos
- Multa
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO . AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. As executadas, ora agravantes, no entanto, trazem, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes aos termos da execução que lhe é processada, sem se insurgirem contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar as executadas ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Coisa Julgada; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização