STJAgInt no AREsp 2.736.606
Erro médico: prescrição
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Prescrição
- Termo inicial
- Ciência inequívoca
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Revisão de fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, em especial acerca da data da ciência inequívoca do dano para fins de contagem do prazo prescricional, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. Inviável o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.