TSTAg-Ag-AIRR 1041-14.2013.5.02.0083
Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa por protelação do feito
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Indenização por Dano Material
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo "indenização por danos morais" a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 880 do ementário temático de repercussão geral, em que a Suprema Corte adotou o entendimento de que " A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado