Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.162.837

Tributo sujeito a lançamento por homologação: decadência

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Direito Tributário
  • Tributo sujeito a lançamento por homologação
  • Decadência
  • Existência de pagamento antecipado, ainda que parcial
  • Homologação que abrange todo o período de apuração
  • Inaplicabilidade do art. 173, i, do CTN

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, AINDA QUE PARCIAL. HOMOLOGAÇÃO QUE ABRANGE TODO O PERÍODO DE APURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN.

1. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência deve observar o prazo do art. 150, § 4º, do CTN quando houver pagamento antecipado, ainda que parcial, submetendo-se a atividade do contribuinte à homologação da Administração no prazo de cinco anos. Precedentes.

2. O objeto da homologação é o pagamento efetuado, de modo que, quando realizado em determinado período de apuração, alcança todos os fatos geradores nele ocorridos.

3. A interpretação que condiciona a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN ao pagamento específico do crédito tributário objeto do lançamento substitutivo destoa da sistemática do lançamento por homologação e esvazia a regra legal.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Município de São Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.