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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20774-53.2017.5.04.0702

Competência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria pagas pelo empregador

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Diferenças de complementação de aposentadoria pagas pelo empregador
  • Bônus alimentação
  • Natureza jurídica
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGAS PELO EMPREGADOR. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "Competência da Justiça do Trabalho", o Tribunal de origem decidiu pela competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que o pedido é de diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada. 3. Da mesma forma, quanto ao capítulo "bônus alimentação-natureza jurídica", o eg. TRT concluiu que a verba possui natureza salarial, na medida em que a admissão do reclamante ocorreu antes da adesão da CEEE ao PAT. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Defiro a prioridade especial da tramitação, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei 10.741/2003; e II - conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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