STJAgInt no REsp 2.268.550
Servidor público: equiparação remuneratória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público
- Equiparação remuneratória
- Juízes federais titulares e substitutos
- Omissão sobre matéria constitucional
- Acórdão fundamentado em regras e em princípios constitucionais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. JUÍZES FEDERAIS TITULARES E SUBSTITUTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM REGRAS E EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar omissão de matéria constitucional a pretexto de violação do artigo 1.022 do CPC.
2. Apreciada a matéria em debate sob o enfoque constitucional, mostra-se inviável a análise da questão em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.