TSTRR 10960-16.2022.5.03.0105
Adicional de periculosidade: fiscal de loja
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Fiscal de loja
- Transcrição quase integral sem destaques ou cotejo de teses
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Rescisão Indireta
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE LOJA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL SEM DESTAQUES OU COTEJO DE TESES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nas razões do recurso de revista, foram transcritos os trechos da fundamentação do acórdão regional em sua quase integralidade, sem que, todavia, tenha havido o devido destaque (negrito ou sublinhado), tampouco o cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista a que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista e julgar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios