TSTAg-AIRR 20299-89.2020.5.04.0121
Responsabilidade solidária/subsidiária: transcrição no início das razões recursais
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade solidária/subsidiária
- Transcrição no início das razões recursais
- Pluralidade de matérias no recurso de revista
- Óbice processual
- Adicional Noturno
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PLURALIDADE DE MATÉRIAS NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição de trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 2. No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo recorrido do acórdão regional no início da petição, dissociados das razões atinentes ao respectivo mérito recursal, de modo que inviabilizado o cotejo analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios