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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001321-14.2023.5.19.0001

Danos morais: doença ocupacional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL DEFICIENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Verifica-se que o apelo se encontra desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT, uma vez que, no recurso de revista, a parte agravante não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial quanto ao tema em análise. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. DANOS MORAIS. TRANSTORNO DEPRESSIVO E ANSIEDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Em relação ao quantum arbitrado a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de ser possível a revisão do montante indenizatório apenas quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, em violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, em que restou comprovado o nexo concausal entre a doença psíquica (ansiedade e depressão) e o trabalho na reclamada, bem como à luz da capacidade econômica da empresa, do caráter punitivo e pedagógico da condenação e das circunstâncias do caso, tem-se que o quantum indenizatório fixado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se mostra ínfimo nem exorbitante a permitir a revisão ora postulada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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