TSTAg-AIRR 12098-02.2016.5.15.0135
Indenização por danos morais: valor arbitrado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Ausência de transcrição
- Diferenças de dsr’s sobre comissões
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 2. DIFERENÇAS DE DSR’S SOBRE COMISSÕES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM A DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO APELO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Multa Convencional; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova