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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12098-02.2016.5.15.0135

Indenização por danos morais: valor arbitrado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 2. DIFERENÇAS DE DSR’S SOBRE COMISSÕES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM A DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO APELO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Multa Convencional; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova

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