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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001964-22.2016.5.02.0017

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Reintegração readmissão ou indenização
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, II A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, II a III, da CLT, na medida em que não realizou o cotejo analítico de teses, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Outras Hipóteses de Estabilidade

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