TSTAg-RR 1001964-22.2016.5.02.0017
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Rescisão do contrato de trabalho
- Reintegração readmissão ou indenização
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, II A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, II a III, da CLT, na medida em que não realizou o cotejo analítico de teses, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Outras Hipóteses de Estabilidade