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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100523-65.2021.5.01.0055

Suspensão dos atos executórios: omissão não configurada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Suspensão dos atos executórios
  • Omissão não configurada
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ARREMATANTE. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A 2ª Turma negou provimento ao agravo da arrematante, que opõe embargos de declaração alegando a existência de omissões. 2 – O acórdão embargado, ao analisar a questão da suspensão dos atos executórios, considerou a existência de ações de usucapião em curso, a posse de longa data dos ocupantes e o risco de danos irreversíveis caso a arrematação fosse concretizada, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista. A decisão baseou-se em jurisprudência consolidada que admite a suspensão da execução em casos semelhantes, visando evitar conflitos de decisões e prejuízos irreparáveis. A análise da proporcionalidade entre o valor do crédito e o valor do imóvel, bem como a questão da legitimidade do terceiro embargante, foram implícitas na decisão, que privilegiou a cautela necessária para garantir a preservação dos direitos envolvidos. A alegação de omissão quanto à coisa julgada não procede, uma vez que o acórdão considerou a existência de ações de usucapião ainda em curso, que podem modificar a situação jurídica do imóvel. A preferência do crédito alimentar também foi considerada, porém ponderada com os riscos de danos irreparáveis, conforme jurisprudência desta Corte. Quanto à razoável duração do processo, a suspensão dos atos executórios está condicionada à conclusão do processo de usucapião, não se configurando uma situação de indefinição prolongada sem limites temporais. 3 – Portanto, os argumentos apresentados pela parte embargante não demonstram a existência de omissões, contradições ou obscuridades capazes de ensejar a reforma do acórdão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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