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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0000250-30.2022.5.11.0002

Valor da indenização por danos extrapatrimoniais

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Direito Previdenciário
  • Valor da indenização por danos extrapatrimoniais
  • Transcrição indiscriminada no início das razões recursais
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado exame de transcendência da causa
  • Indenização por danos materiais
  • Período de afastamento previdenciário

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCRIÇÃO INDISCRIMINADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão regional que negou seguimento parcialmente ao recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais. 3. A transcrição, no início das razões do recurso de revista, do acórdão regional sem a discriminação dos trechos a que se referem cada um dos temas da insurgência recursal não atende ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que impossibilita a delimitação do objeto da insurgência inserida no apelo e a demonstração, de forma analítica, das violações indicadas, das contrariedades apontadas e da divergência jurisprudencial alegada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DECORRENTE DE INCAPACIDADE LABORAL. TRANSCRIÇÃO INDISCRIMINADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto. 2. Cinge-se a insurgência à indenização por danos materiais relativos ao período de afastamento previdenciário e à indenização por danos materiais decorrentes de incapacidade laboral (pensão mensal). 3. A transcrição, no início das razões do recurso de revista, do acórdão regional sem a discriminação dos trechos a que se referem cada um dos temas da insurgência recursal não atende ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que impossibilita a delimitação do objeto da insurgência inserida no apelo e a demonstração, de forma analítica, das violações indicadas, das contrariedades apontadas e da divergência jurisprudencial alegada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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