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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000026-70.2023.5.02.0720

Dano moral: não configuração

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. EMPREGADA COM COVID 19. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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