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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.108.761

Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AUTORIZADORA DA CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES. TESE FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM PRECEDENTE QUALIFICADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A Primeira Seção, à luz da tese firmada no REsp 1.028.592/RS, repetitivo, reafirmou o entendimento pela incidência dos juros remuneratórios até a assembléia geral de conversão, especificamente, à 143ª Assembleia Geral Extraordinária (EDcl nos EDv nos EAREsp n. 790.288/PR, relator para o acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 14/12/2021).

3. A limitação dos juros, na fase de cumprimento de sentença, em observância de tese jurídica definida em precedente qualificado, não viola a coisa julgada. Precedentes.

4. "Em se tratando de processo cujo objeto é debatido em inúmeros processos semelhantes, que discutem precisamente o mesmo tema relativo ao termo final dos juros remuneratórios, a observância à segurança jurídica se evidencia pela apresentação de solução jurídica semelhante às situações semelhantes, não sendo compatível com tal preceito, ou mesmo com o princípio da isonomia, a excepcional modulação de efeitos em relação a um contribuinte específico." (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.459.702/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022.)

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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