STJAREsp 3.223.457
Cartão de crédito furtado: operações atípicas em curto período
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Cartão de crédito furtado
- Operações atípicas em curto período
- Falha no dever de segurança
- Responsabilidade objetiva
- Reenquadramento que exige reexame de premissas fáticas
- Dissídio igualmente obstado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. OPERAÇÕES ATÍPICAS EM CURTO PERÍODO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REENQUADRAMENTO QUE EXIGE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO IGUALMENTE OBSTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. As premissas do acórdão estadual assentam falha na prestação do serviço bancário representadas por inúmeras operações em curtíssimo lapso, fora do perfil do consumidor, sem bloqueio preventivo e sem alerta, além de subsequente financiamento e débito dos valores contestados. Alterar a conclusão da instância ordinária para culpa exclusiva do consumidor e caracterização de fortuito externo demanda infirmar tais premissas, o que é vedado em recurso especial.
2. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.