Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1000362-94.2019.5.02.0015

Negativa de prestação jurisdicional: financiário

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FINANCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE BANCÁRIA. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO TRT. 2. FINANCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO. BANCÁRIO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 840, §1º, da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior entende que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. II. A presente ação foi ajuizada em 2019, na vigência da Lei n.º 13.467/2017. Após as alterações promovidas no art. 840, §1º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, e a par da jurisprudência precedente à referida modificação legislativa, o TST aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, § 2º, dispõe que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". III. Ao entender que os valores indicados na petição inicial limitam a condenação, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade ao entendimento deste Tribunal Superior e violou o art. 840, §1º, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo interno em relação aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "equiparação ao bancário" e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interno em relação ao tema "limitação da condenação aos valores pleiteados na petição inicial" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) reconhecer que o tema oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, §1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a limitação imposta referente ao valor atribuído aos pedidos na petição inicial, que deverão ser apurados e determinados em sede de liquidação.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.