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Jurisprudências

TSTRR 1498-02.2019.5.17.0121

Sinticel, (parte autora): arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, QUÍMICAS, ELETROQUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTICEL, (PARTE AUTORA) . LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS E DE RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40% PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, QUÍMICAS, ELETROQUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTICEL, (PARTE AUTORA) . LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS E DE RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40% PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado possível violação do artigo 8º, inciso III , da Constituição Federal, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, QUÍMICAS, ELETROQUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTICEL, (PARTE AUTORA) . LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS E DE RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40% PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários n.ºs.: 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos, caso dos autos. Na hipótese, a pretensão se refere ao pagamento das diferenças do FGTS e da respectiva indenização de 40%, a autorizar o reconhecimento da legitimidade do sindicato autor em defesa dos interesses da categoria que representa, conforme precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 16.211/16.216, determinar o processamento do agravo de instrumento tão somente quanto ao tema "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS E DE RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40% PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS E DE RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40% PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA", por violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa e o interesse de agir do Sindicato-autor no objeto da presente ação. Nesse ensejo, e considerando que a reforma da sentença, com a declaração de extinção do feito em instância recursal, implicou ausência de pronunciamento da Corte Regional quanto às demais matérias suscitadas no recurso ordinário da reclamada, cujo exame reputou prejudicado (fls. 16.214), determino o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame da controvérsia, como entender de direito.

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