STJAgRg no AREsp 3.269.960
Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e receptação culposa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
- Impugnação tardia
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RECEPTAÇÃO CULPOSA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO.
1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ.
2. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial apenas em sede de agravo interno. A matéria não impugnada no momento oportuno encontra-se coberta pela preclusão.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.