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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.685.631

Pis/cofins: pretensão de creditamento de insumos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. PRETENSÃO DE CREDITAMENTO DE INSUMOS. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NECESSÁRIO O REVOLVIMENTO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo das despesas com marketing, publicidade e propaganda, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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