STJAREsp 3.110.919
Ordem legal de nomeação de bens à penhora: princípio da menor onerosidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ordem legal de nomeação de bens à penhora
- Princípio da menor onerosidade
- Ausência de fundamentos concretos
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. LEI N. 6.830/80. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. TEMA N. 578 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
1. A regra geral de ordem da nomeação de bens à penhora, previsto na Lei n. 6.830/80, só pode ser afastada no caso de fundamentos concretos que evidenciem a preservação do princípio da menor onerosidade. Tem-se a legitimidade da Fazenda Pública de recusar bem indicado de difícil alienação e em desconformidade com a gradação legal. Tema n. 578/STJ.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.