TSTAg-AIRR 0001028-76.2017.5.17.0141
Em recuperação judicial: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "responsabilidade subsidiária" e “indenização por dano moral”, o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se que, no caso dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho das razões dos embargos de declaração que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar sobre as questões levantadas, de modo que inobservado o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora