TSTAg-RRAg 1215-08.2010.5.04.0201
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO – PRECEDENTES. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Teto Salarial - limitação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Descontos Fiscais