TSTEDCiv-RR 207100-61.1994.5.02.0063
Apelo apreciado anteriormente por esta turma: interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo apreciado anteriormente por esta turma
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Terceirização
- Licitude
- Isonomia salarial
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , encontra-se superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, a fim de adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, exercendo o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015) especificamente em relação ao tema "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", conhecer do Recurso de Revista da segunda reclamada, por contrariedade à Súmula n.º 331, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastado o reconhecimento do contrato de emprego com a Caixa Econômica Federal, excluir da condenação as parcelas deferidas a título de isonomia com os empregados da Caixa Econômica Federal (economiários), inclusive quanto à jornada de trabalho, mantendo-se inalterado o acórdão anteriormente proferido por esta Turma, quanto ao mais.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Horas Extras; Provas; Ente Público