TSTAg-AIRR 61300-13.2005.5.05.0037
Execução: apuração da contribuição previdenciária sobre o valor bruto acrescido de juros
- Direito do Trabalho
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- Execução
- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR BRUTO ACRESCIDO DE JUROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal a quo concluiu que deve ser "determinada incidência do juros de mora sobre o valor da execução corrigido, devendo-se, antes da incidência dos juros, ser deduzido o valor devido pelo exequente a título de previdência privada." A invocação do artigo da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedente desta Turma envolvendo a mesma matéria. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Honorários Advocatícios; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível