STFHC 258.522 AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas
- Inviabilidade
- Dedicação do paciente a atividades criminosas
- Impossibilidade
- Absolvição do crime de associação para o tráfico
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Habeas corpus substitutivo de recurso ou revisão criminal. Inviabilidade. Minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Dedicação do paciente a atividades criminosas. Impossibilidade. Absolvição do crime de associação para o tráfico. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.