TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0000671-28.2021.5.05.0194
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa “in vigilando”
- Ônus da prova
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO”. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Na hipótese, diante do conhecimento e provimento do recurso de revista, com o afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público e a improcedência da ação quanto a ele, a condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial é medida consequente e automática, prescindindo de prequestionamento. 2. Desse modo, constatada a omissão, passo a saná-la, para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos procuradores do ente público, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766/DF). Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, acrescer fundamentos. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora