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Jurisprudências

STFRcl 87.564 AgR

Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. ADPF nº 324 e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG). Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.

1. Conforme asseverado no decisum, a conclusão da Justiça do Trabalho passa pela discussão acerca da validade da transação extrajudicial, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado.

2. In casu, o ajuizamento da reclamação constitucional com paradigma na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG) revela a pretensão de se provocar o exame per saltum pela Suprema Corte da correção ou não da solução dada ao caso pela Justiça Trabalhista.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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