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Jurisprudências

TSTAIRR 1000103-34.2023.5.02.0444

(4ª turma) gmalr/bjr/ agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • (4ª turma) gmalr/bjr/ agravo de instrumento em recurso de revista
  • Reclamada
  • Correção monetária
  • Juros na fase extrajudicial
  • Decisão regional em conformidade com a ADC 58 e 59 do STF

Ementa

(4ª Turma) GMALR/bjr/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ADC 58 E 59 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tendo em vista a tese adotada pelo STF na ADC 58 e em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. II. A Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em consonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de abril de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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